O Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho celebrado entre o Sindicato dos Empregados no Comércio do Município de Marabá e Sul do Pará (Sindecomar), ente sindical que defende os interesses dos comerciários de Marabá, e o Sindicato do Comércio de Marabá (Sindicom), o “Sindicato Patronal”, no dia 1º de junho de 2023, levaram a um acordo sobre a nova Convenção Coletiva de Trabalho, válida para o biênio 2022/2023.
A Convenção Coletiva abrangerá as categorias do comércio varejista e atacadista e o segmento de gêneros alimentícios na base territorial do Sindecomar. De com a documentação registrada no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no dia 13 de junho de 2022, ficou estabelecida as seguintes faixas salariais:
SEGMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
A categoria profissional abrangida por essa norma continuará a ter duas faixas salariais com salários distintos entre si, conforme a seguir discriminadas:
Primeira faixa – R$ 1.510,17, aplica-se o salário desta faixa para empresas com mais de 5 (cinco) colaboradores.
Segunda faixa– R$1.382,70, aplica-se o salário desta faixa para empresas com até 5 (cinco) colaboradores.
COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA
A classe dos comerciários abrangida pela nova Convenção Coletiva continuará a ter duas faixas salariais com salários distintos entre si, conforme a seguir discriminadas:
Primeira faixa – R$ 1.499,83, aplica-se o salário desta faixa para empresas com mais de 5 (cinco) colaboradores.
Segunda faixa –R$1.371,99, aplica-se o salário desta faixa para empresas com até 5 (cinco) colaboradores.
Os salários fixos dos trabalhadores serão reajustados com o índice de 12,47 % (INPC acumulado de maio/21 a 30 de abril/22) a partir de 1º de maio de 2022, aplicado sobre o salário base vigente, em 30 de abril de 2022. O mesmo percentual será aplicado para os colaboradores que ganham acima das faixas a qual a empresa se enquadra.
De acordo com a Presidente do Sindecomar, Tâmara Rodrigues, o retroativo do mês de maio de 2022 deverá ser pago ao comerciário junto com o salário do mês de junho de 2022. “O reajuste de 12,47 % obedeceu a legislação em vigor, logo o percentual reajustado é um direito do trabalhador e foi acordado com o ‘Sindicato Patronal’ de Marabá”, argumentou a sindicalista. (Pedro Souza/Portal Debate)