Justiça condena Sinobras a pagar mais de R$ 2 milhões a funcionário que sofreu acidente em Marabá

Joelson Souza foi vítima de sérias queimaduras de terceiro grau no corpo em acidente de trabalho. A empresa empresa pertence ao Grupo Aço Cearense.
Crédito: Reprodução

BRASÍLIA (DF), A Siderúrgica Norte Brasil, conhecida como Sinobras, localizada na cidade de Marabá (PA), no sul do Pará terá foi condenada a pagar mais de R$ 2 milhões de indenização por danos materiais, morais e estéticos ao metalúrgico Joelson Pereira de Souza, vítima de sérias queimaduras de terceiro grau no corpo em acidente de trabalho.

Hoje em dia, Joelson Souza reside na cidade de Anápolis (GO) A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que os valores são compatíveis com a gravidade do acidente.

Explosão e queimaduras

O metalúrgico foi contratado em 2008 como técnico operacional, e o acidente ocorreu em 2015. Na ação, ele relatou que fora chamado pelo operador de um forno utilizado para a produção de aço para verificar os problemas decorrentes da presença de água.

Depois de mandar desligar o forno e colocar seus equipamentos de proteção individual, o funcionário estava a cerca de seis metros da fornalha para fotografar a ocorrência, quando uma forte explosão o projetou para trás, atingindo-o com materiais quentes.

Segundo o seu relato, depois de várias cirurgias e procedimentos, o resultado é um quadro de cicatrização que atrofiou mãos e tórax e exige tratamentos adequados. Nesse contexto, e considerando sua total incapacidade para o trabalho, pediu indenização por danos materiais, morais e estéticos junto a Sinobras.

Responsabilidade objetiva

O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Marabá (PA) reconheceu o dever da empresa de reparar os danos, independentemente da existência de culpa, diante do risco da atividade exercida.  Arbitrou, assim, o valor da indenização por danos materiais em R$ 1,83 milhão, em parcela única, os danos morais em R$300 mil  e os danos estéticos em R$250 mil.

Na mesma linha, seguiu o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA), ao verificar que o metalúrgico está incapacitado para exercer suas funções e tem restrições físicas e psicológicas severas. Tendo em vista o pagamento do dano material de uma só vez, o TRT reduziu a quantia para R$1,6 milhão.

Indenizações justas

Para o relator do recurso de revista da siderúrgica, ministro Ives Gandra Filho, não há como reformar a decisão do TRT sem reexaminar os fatos e provas do processo, o que não é possível nesta fase recursal (Súmula 126 do TST). O Portal Debate não conseguiu contato com a Assessoria de Comunicação da Sinobras em Marabá para ouvir o posicionamento da empresa sobre a sentença do TRT.

O magistrado destacou que as deformidades no corpo do metalúrgico, que geram profundo abalo psicológico,  somadas à incapacidade para a realização de atividades corriqueiras, justificam as indenizações nos patamares fixados nas instâncias ordinárias.

“Em determinadas situações,  os sofrimentos permanentes decorrentes do acidente chegam a ser maiores e mais profundos do que a própria morte”, afirmou. A 4ª turma votou de forma unânime e garantiu a indenização de Joelson Souza. A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TRT) foi publicada nesta terça-feira (14). (Portal Debate, com informações do Tribunal Superior do Trabalho)

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