MARABÁ, SUDESTE DO PARÁ — Decisão recente da juíza Erica Kazumi Nakamura, titular da 3ª Vara do Trabalho de Marabá, condena o Partage Shopping pela cobrança de estacionamento dos trabalhadores do empreendimento. Com isso, o shopping deve deixar de cobrar estacionamento de carro, moto ou qualquer outro veículo dos funcionários que atuarem nas dependências do negócio. A multa pelo descumprimento da medida judicial é de R$ 20 mil por dia, valor a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A ação contra o shopping foi movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Marabá (Sindecomar) na Justiça do Trabalho.
“Pois bem, ao confrontar os mencionados dispositivos constitucional e infraconstitucional, com a causa de pedir e pedido da inicial, verifico que se trata do pedido de obrigação de não fazer para que a empresa, ora reclamada, abstenha-se da cobrança do estacionamento de veículos em geral, em face dos trabalhadores substituídos, comerciários que trabalham no PARTAGE SHOPPING MARABÁ, sob pena de multa diária e por colaborador a ser aplicada em caso de descumprimento, oriundos do direito destes em razão da incorporação aos seus contratos de trabalho do estacionamento gratuito que antes era fornecido pelo estabelecimento”, escreveu a magistrada na sentença.
Ainda na decisão, a juíza mencionou o fato de não existir nas imediações do Partage Shopping outro local de estacionamento para evitar o uso das áreas internas do empreendimento.
“Além disso, infere-se da prova documental acostada com a exordial, de que os trabalhadores não possuem um local público para guarda com
segurança dos seus veículos, inexistindo na proximidade do shopping espaços que permitam o estacionamento de veículos a evitar a necessidade de utilização das áreas internas”.
A ação entre Sindecomar e Partage Shopping vinha se arrastando na Justiça do Trabalho ao longo dos últimos meses, mas agora deve encontrar uma solução definitiva. (Portal Debate)


