MARABÁ, SUDESTE DO PARÁ — Andando na contramão do que determina a Lei Municipal nº 18.068/2021, a rede supermercadista Atacadão segue adotando uma perigosa prática na reposição de produtos durante o horário comercial: o uso de máquinas empilhadeiras, que ainda circulam indiscriminadamente no interior do estabelecimento, expondo consumidores e os próprios colaboradores do local a sérios riscos.
No estabelecimento, situado na Folha 33, Núcleo Nova Marabá, as máquinas empilhadeiras são uma presença constante durante o expediente e transitam livremente em meio aos clientes, uma prática claramente vedada pela lei, sancionada em janeiro pelo prefeito Tião Miranda (PSD).
A Reportagem do Portal Debate recebeu denúncias de consumidores e resolveu averiguar a situação no próprio local. Chegando ao Atacadão, em menos de 5 minutos dentro do supermercado, já constatou manobras de uma máquina empilhadeira entre os clientes e colaboradores.
Nesse momento, o repórter tirou uma foto da máquina e, em seguida, ouviu do rádio de um colaborador que sua presença havia sido percebida no local. O funcionário que operava a empilhadeira imediatamente foi orientado por um superior, também via rádio, a desligar a máquina e deixá-la da maneira em que estava ali mesmo, no meio do estabelecimento.
Poucos minutos depois, o repórter foi abordado dentro do supermercado por um grupo de colaboradores, quase sendo cercado. Entre eles, estava uma funcionária que se apresentou como gerente da unidade, com o crachá de nome Patrícia Carvalho dos Santos, que pediu para o profissional de imprensa justificar sua presença ali e não fazer gravações no local.
A gerente admitiu conhecer a lei que proíbe a circulação de empilhadeiras nos supermercados e relativizou a questão afirmando que o Atacadão faz o isolamento dos locais em que o equipamento opera para não colocar em risco a integridade física dos clientes, o que não foi percebido pela reportagem.
Patrícia ainda argumentou que o serviço que a empilhadeira estava fazendo no momento em que o repórter registrou a situação era essencial, mas não explicou a razão pela qual o equipamento foi desligado e abandonado quando a presença do profissional foi constatada. Ela também pediu a ‘compreensão’ do repórter em não publicar matéria sobre o caso, ao que recebeu uma negativa.
Questionada pelo repórter, a gerente voltou atrás e disse que não respondia pelo supermercado e que suas explicações para a circulação da empilhadeira no Atacadão refletiam um posicionamento pessoal, e não em nome da pessoa jurídica que estava representando.

Falsa ‘manutenção’
Minutos após, outros funcionários do Atacadão afixaram placas de “manutenção” na empilhadeira irregular e desafiaram o repórter: “Filma aí agora”, externou um deles.
A empilhadeira, além de ser relativamente nova (a fabricação data de 2016), é da marca Toyota, que é reconhecida no mercado por dificilmente apresentar defeitos. Consultado pela reportagem, um profissional que trabalhou com empilhadeiras durante cinco anos assegura que os equipamentos raramente apresentam falhas mecânicas. Ele preferiu não se identificar, mas garantiu que a máquina poderia ser ligada e retirada do meio do supermercado sem problema.
O Portal também entrou em contato com a prefeitura, para saber qual é o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento da lei municipal, mas só ouviu especulações do tipo “deve ser competência do Procon”.
O que diz a lei?
Em seu artigo 1º, a lei diz que “fica vedado o transporte de mercadorias bem como a reposição nas gôndolas, remanejamentos, transporte, cargas e descargas de mercadorias internas supermercados, hipermercados e atacadistas, por meio de empilhadoras no horário de atendimento ao público”.
A lei determina ainda que não serão aceitas as tentativas de manobras à norma, como por exemplo, a realização de isolamento dos locais em que as cargas estejam sendo remanejadas ou transportadas no interior dos estabelecimentos, com empilhadeira ou não.
O estabelecimento que desobedecer a Lei 18.068/2021 — caso do Atacadão — será punido com multa de dez salários mínimos (R$ 12.120,00), valor que será dobrado em caso de reincidência. O valor arrecadado, por seu turno, será aplicado na execução de políticas públicas de melhoria e bem-estar e segurança dos consumidores.

Monitoramento
A reportagem do diário de notícias passou aproximadamente três horas dentro do supermercado acompanhando a situação, e nada foi feito para retirar a empilhadeira do local — prova de que o Atacadão, apesar de conhecer a norma, prefere descumpri-la.
Outros supermercados, como Mateus, Mix Mateus, Líder, Carro Chefe, Caiçara e Camiño também foram visitados pela reportagem, que não observou a presença de empilhadeiras circulando. No Mateus, aliás, fomos informados de que o supermercado deixou de utilizar as máquinas durante o horário comercial, em respeito à lei municipal.
A norma visa, sobretudo, a garantir a segurança das pessoas no interior dos estabelecimentos e, desta forma, evitar tragédias como a que aconteceu na noite de 2 de outubro de 2020, no Mix Atacarejo em São Luís (MA). A máquina estava sendo empregada na atividade de carga e descarga de mercadorias em pleno horário de expediente. Uma pessoa morreu e oito ficaram feridas durante o desabamento de prateleiras atingidas por uma empilhadeira.
O projeto de lei foi elaborado em Marabá pelo vereador Pastor Ronisteu Araújo (PTB) e aprovado pelo plenário da Câmara Municipal de Marabá (CMM), sendo sancionado pelo prefeito Tião Miranda no dia 6 de janeiro de 2022.
O outro lado
Para obter um posicionamento oficial do Atacadão sobre o assunto, visto que a gerente negou falar em nome da empresa, a reportagem entrou em contato com um número disponibilizado pela rede atacadista em seu site institucional, mas não conseguiu retorno até a publicação desta matéria. (Portal Debate)


